Estatuto do Clube

Estatuto do Artes & Ofícios Moto Clube:

1) Nome da organização: Artes & Ofícios Moto Clube.
Doravante designado neste estatudo como AOMC.

2) Data da Fundação 21 de Novembro de 2013.

3) Local: São Paulo, SP, www.arteseoficiosmotoclube.blogspot.com.br, endereço postal a ser definido.

4) Missão: sociabilização em torno de iniciativas de convivência edificante, troca de experiências e apreciação cultural.

5) Objetivos: criar um grupo aberto, democrático e acessível de pessoal interessadas no bem comum.

6) Benefícios e contrapartidas aos associados. Ao fazer parte do AOMC o amigo conta com as seguintes vantagens:
- uso do colete oficial do AOMC, o que lhe confere reputação de "pessoa aceita" pelo coletivo.
- participação e entrada grátis em eventos e programas pontuais.
- indicação de novos sócios.

7) Deveres dos associados:
- usar o colete em encontros sociais de motociclismo.
- ter um comportamento exemplar, inspirador de confiança, educação e paz.
- participar de 50% dos eventos ocasionais propostos pela AOMC
- participar de outros encontros de motociclismo para divulgar nosso Clube

8) Critérios de entrada:
- Apresentar proposta em ficha de inscrição online (a ser elaborada)(dúvidas pelo email artistaramalho @ gmail.com)
- Demonstrar conhecimento sobre Artes ou Ofícios, ou seja, disponibilizar comprovação de realizações no campo das artes, ou capacidade técnica em qualquer área do conhecimento humano. A demonstração da capacidade técnica pode ser por alguma certificação de curso de formação, ou carteira de trabalho, ou carta de empresa formal atestando a capacitação do candidato.
- Demonstrar compaixão, comportamento adequado, solidário e amigável.
- Parecer favorável de pelo menos dois membros da diretoria.
- Entrega da documentação do candidato: cópia de RG, CPF, CNH (se aplicável) e comprovante de residência.
- Não é necessário ser indicado por nenhum membro para ser aceito no grupo, estando a aprovação sujeita a decisão da diretoria.
- Não é necessário possuir moto nem carro para fazer parte do Moto Clube, encorajamos o uso de transporte coletivo e bicicleta.

9) Suspenção e expulsão: comportamentos ofensivos, deselegantes ou inadequados poderão ser punidos com a suspenção ou expulsão do sócio. A decisão será tomada tendo como base a reclamação de pessoas e/ou decisão da diretoria. A denúncia contra um associado será mantida em sigilo.

10) Uso do colete: o colete do AOMC é propriedade do AOMC e o sócio tem o direito de usufruir do colete enquanto mantiver sua posição no Clube. O uso do colete da AOMC implica no pagamento de um depósito de R$ 150 mais despesas de envio. Ao término da participação o ex-sócio deverá devolver o colete original e será reembolsado em R$ 150 menos as despesas de envio e taxa administrativa de R$ 30. A falha na devolução do colete no prazo de 30 dias após o desligamento pode implicar em formalizacão de BO policial e ação judicial.

11) Organograma: do AOMC

sócio diretor geral: Ricardo Ramalho
sócio diretor financeiro: a ser definido
sócio diretor de comunicação: a ser definido
sócio coordenador: a ser definido
sócio promissor: vide relação de sócios (em construção)
sócio pleno: vide relação de sócios (em construção)

12) Perfil da organização e fonte de recursos: o A0MC é uma entidade particular, destinada a promoção da cultura e a sociabilização, por meio de eventos, encontros, cursos e produção cultural. Seus recursos vem da contribuicão semestral dos associados e da venda de artigos diversos. Toda a renda do Clube é destinada ao investimento na infraestrutura e contrapartidas do Clube aos seus sócios. Mensalmente existe a prestação de contas da AOMC aos seus associados.

13) É dever do sócio conhecer este estatuto que poderá ser atualizado a qualquer momento.

14) Questões não previstas neste regulamento serão decididas pela diretoria.

Atenciosamente,
Ricardo Ramalho
diretor
Atualizado em 21 de Novembro de 2013





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